Acidentes de trabalho
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Segundo o artigo 19 da lei 8.213 que foi publicada em 91, acidente de trabalho significa qualquer acidente que ocorreu no exercício da profissão ou a serviço da empresa, provocando lesões corporais ou perturbações funcionais quer em caráter temporário ou permanente. Já é caracterizada lesão, quando ocorrer a perda de funcionamento de determinado órgão ou mesmo a redução de suas funções ou ainda se ocorrer a perda de capacidade de trabalho ou a morte.
O acidente de trabalho pode ocorrer durante o percurso da residência do funcionário até a empresa; pode ser conseqüência de uma doença que foi devida ao exercício de determinado trabalho ou ainda, pode ser uma doença de trabalho que foi iniciada por motivo das condições onde o trabalho foi exercido. É importante saber que os acidentes de trabalho que podem ocorrer devido a atos praticados por terceiros como: agressões, terrorismo ou sabotagens também são considerados acidentes de trabalho.
Para que o acidente de trabalho seja considerado como tal, é necessário que um perito demonstre a relação entre o acidente e a lesão que foi provocada. O médico perito também será quem vai decidir se o trabalhador poderá retornar às suas atividades ou deverá se afastar em caráter temporário ou permanente
É obrigatório que a empresa comunique o acidente até no máximo um dia útil após o ocorrido, tenha o empregado sido afastado ou não. No caso de morte a comunicação tem que ser imediata. O não cumprimento dessas regras levará à punição da empresa mediante multa. O acidente deve ser comunicado ao CAT.