Medicina do trabalho
February 14, 2008 by admin
Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada, ou seja, pelo regime da CLT, devem fazer o exame ocupacional, conforme exige o Ministério do Trabalho. Este exame deve ser feito quando o funcionário é admitido, durante a função ou depois do afastamento por doença ou acidente, antes de assumir alguma função de risco e quando é demitido. A finalidade desses exames são dar condições de saúde ao empregado para que desempenhe suas funções, diminuindo as possibilidades de arbitrariedade em caso de acidentes ou doença. E favorecem ao empregador porque reduz as ausências por motivos de doença, reduz acidentes graves, possibilita que funcionários escolhidos sejam os mais adequados à função, melhora o desempenho dos funcionários, aumentando sua produtividade e evita implicações legais.
O trabalhador precisa apresentar a carteira de trabalho ou identidade ao se submeter ao exame, marcando horário com antecedência na empresa de medicina do trabalho. O exame ocupacional tem foco nos riscos que as devidas ocupações podem acarretar. De acordo com a simplicidade ou gravidade dos riscos, poderão ser necessários exames complementares como a audiometria, o hemograma, o eletrocardiograma, entre outros. Após o exame é emitido um atestado de saúde ocupacional (ASO), habilitando ou não o candidato à função.
O exame periódico se faz necessário para que doenças possam ser identificadas ou situações que possam vir a ser danosas ao funcionário, tomando-se medidas para correção das mesmas. Grande parte dos problemas de saúde poderiam ser minimizados ou até eliminados se houvessem avaliações periódicas dos funcionários, como obriga a lei e também o bom senso.
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